Centenas de entidades, incluindo a Rede Não Bata, Eduque, assinam uma carta-manifesto na qual denunciam o desmonte e reivindicam publicação imediata do edital para as eleições do biênio 2021-2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O documento foi lançado no último dia 15, no ato público virtual “Conanda Vive e Luta”, realizado pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) com apoio do Conselho Federal de Psicologia (CFP), entidade que esteve na presidência do Conanda no biênio 2019/2020.
Desde 2019, o órgão sofre graves ataques que atingem sua estrutura. Em janeiro daquele ano, houve a extinção de cargos técnicos e o contingenciamento de recursos. O processo de inviabilização continuou com o adiamento de assembleias e reuniões e o cancelamento da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em setembro, o Decreto Presidencial n° 10.003/2019 destituiu os(as) conselheiros(as) eleitos democraticamente e impôs novas regras para a sua constituição e funcionamento. Entre elas, estão a redução da frequência das reuniões do Conanda e da diversidade de sua composição. O decreto instituiu ainda que a definição dos novos membros se daria por processo seletivo, sem transparência na escolha.
Houve reação da sociedade civil organizada a esse decreto, tanto por meio da mobilização social, com a criação da campanha “Escute esse Conselho”, como na esfera jurídica, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Recentemente, o Governo Federal deixou de publicar no Diário Oficial da União a Resolução que definiu o edital de eleições do biênio 2021-2022, aprovada em plenária ordinária do Conanda. Desta forma, o Conselho está sem funcionamento desde dezembro, quando foi encerrado o último mandato.
Sem o Conanda, pautas importantes da infância e adolescência e as políticas públicas relacionadas não avançam e, consequentemente, problemas sérios como a vulnerabilidade e a exposição às violências podem tomar ainda maiores proporções. O Conanda inativo viola a Constituição Federal, a regra da absoluta prioridade e o princípio da proteção integral da infância e adolescência.