Nepal é o 54° país do mundo a proibir os castigos corporais

O Nepal acaba de adotar a lei que proíbe explicitamente a punição corporal de crianças em todos os contextos. Foi sancionada pelo presidente Bidhya Devi Bhandari em 18 de setembro e entrou em vigor nesta semana.

Consta na lei que:

  • “Cada criança tem o direito de ser protegida contra todos os tipos de violência física e mental e punição, negligência, comportamento desumano, abuso baseado em gênero ou discriminatório, abuso sexual e exploração cometida por seu pai, mãe, outros membros da família ou guardião, professor ou qualquer outra pessoa”;
  • “dar punição física ou mental ou comportamento desrespeitoso (ou desumano) em casa, na escola ou em qualquer outro ambiente” é criminalizado como uma forma de violência contra crianças, com uma sanção de multa de até 50 mil rúpias nepalesas e até um ano de prisão.

Antes da reforma da lei, a punição corporal era legal em casa, ambientes alternativos de cuidados, creches, escolas e instituições penais. Uma sentença da Suprema Corte de 2005, que havia derrubado a defesa legal por “xingamentos e pequenas surras” , havia solicitado ao governo “que adotasse medidas apropriadas e efetivas para prevenir a punição física, bem como outros tratamentos, penas ou abusos cruéis, desumanos ou degradantes que sejam impostos ou infligidos, e que possam ser impostos ou infligidos a crianças”.

Um ano depois, na reunião de julho de 2006 do Fórum do Sul da Ásia, o governo assumiu o compromisso de promulgar a proibição em todos os locais, inclusive no lar. Essa reforma cumpre esse compromisso e faz do Nepal o 54º estado do mundo – e o primeiro estado do sul da Ásia – a proibir totalmente todo castigo corporal das crianças. A Iniciativa Global saúda esse desenvolvimento e, no contexto do compromisso regional mais amplo de proibir toda punição corporal, pede ao restante da região que garanta às crianças a mesma proteção de todos os ataques sem demora.

*Foto: Unicef

Traduzido e extraído do portal da Iniciativa Global pelo Fim de Todos os Castigos Corporais contra Crianças

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