Quarentena expõe urgência de apoio social e econômico às famílias

Desde o início da quarentena no país, em 16 de março, a equipe da Rede Não Bata, Eduque pensa em como pode apoiar as famílias à distância, não apenas com dicas sobre como entreter crianças e alternativas à violência.

Reforçando o compromisso social com a população, que precisa de alternativas urgentes para lidar com a quarentena, a Rede elaborou, antes das medidas tomadas pelas esferas públicas de poder, uma série de sugestões voltadas às autoridades e empresas. Confira a seguir:

  • Distribuição de cestas básicas para famílias de trabalhadores informais.
  • Distribuição de álcool em gel em localidades onde o fornecimento de água é irregular.
  • Liberação de conteúdo infantojuvenil gratuitamente em plataforma streaming.
  • Buscar estratégias para liberar sinal Wi Fi em toda a cidade ou em áreas mais vulneráveis.

Ao longo das semanas, organizações da sociedade civil iniciaram campanhas de arrecadação de cestas básicas e materiais de higiene e limpeza para famílias de baixa renda, empresas liberaram serviços gratuitos diversos, como filmes, séries e desenhos em streaming, e o Governo Federal anunciou o Auxílio Emergencial ao Trabalhador.

Sobre este último, confira as regras:

  • Cadastros podem ser feitos em https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
  • Por quanto tempo será distribuído o benefício?
    Por três meses e poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
  • Qual é o Valor?
    De R$ 600,00 podendo chegar a até R$ 1.200,00 por família. A mãe, chefe de
    familia (sem companheiro ou marido) receberá 2 (duas) cotas do auxílio, ou seja,
    R$ 1.200,00.
  • Quem terá direito?
    A pessoa terá de acumular TODOS os seguintes requisitos para acessar o
    benefício:1- Ser maior de 18 anos;
    2- Não tenha emprego formal;3- Não ser titular de benefício de nenhuma natureza, inclusive Bolsa Família e
    seguro-desemprego, aposentadorias, auxílio-doença e etc…
    No entanto, se o Auxilio Emergencial for mais vantajoso que o Bolsa Família é possível
    substituir um pelo outro;

    4- A renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/2 salário OU a renda familiar ser inferior a 3 salários mínimos. Importante notar que pode ser uma condição ou outra, não precisa ser as duas. Exemplo: se uma família tem a renda
    por pessoa superior a 1/2 salário mínimo, mas a renda total da família é menor que 3 salários, a família atende ao critério;

    5-No ano de 2018 não tenha tido rendimentos tributáveis superiores a R$
    28.559,70;

     

  • Além de acumular TODAS essas condições tem que cumprir ao menos uma dessas
    outras abaixo:1- Exercer atividade como MEI – Micro Empreendedor Individual;
    2- Ser contribuinte individual ou facultativo seja de 20%, 11% ou 5% como facultativo de baixa renda;
    3- Ser trabalhador informal, autônomo, ou desempregado com renda familiar
    per capta inferior a 1/2 salário OU a renda familiar ser inferior a 3 salários
    mínimos.Como acessar o Auxilio?
    CadÚnico: para aqueles inscritos no CadÚnico a verificação das condições será por meio do próprio cadastro;Quem não tem direito?
    1- Trabalhador formal com CLT;
    2- Funcionário público contratado por qualquer regime inclusive em cargo de comissão.

—–> Confira o boletim da Rede Não Bata, Eduque, contendo informações sobre diversas iniciativas de apoio social e econômico

Saiba como contribuir e/ou receber ajuda!

 

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