O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) lançou 18 recomendações para garantir a integridade e o bem-estar de crianças e adolescentes em meio à pandemia do novo coronavírus, sobretudo de meninos e meninas em situação de vulnerabilidade. Veja:
– Incluir as crianças e adolescentes em situação de rua no grupo de risco para complicações da infecção pelo COVID-19, tendo em vista sua vulnerabilidade social;
– Implementação de medidas emergenciais no âmbito econômico e social;
– Apoio governamental às famílias em condição de vulnerabilidade social, com medidas de subsídio financeiro e serviços públicos;
– Que os serviços de saúde pública e privados realizem testes e ofereçam garantia de tratamento dos casos de COVID-19, com atendimento prioritário a pessoas em situação de rua ou vítimas de violência doméstica, especialmente em instituições de acolhimento;
– Manter crianças e adolescentes devidamente informados sobre a doença, inclusive as crianças com idade inferior a seis anos, usando linguagem acessível, simples, consistente, de modo a fortalecer seu direito à participação, sua cidadania digital e o diálogo intergeracional;
– Garantir assistência e promover ações de saúde mental, de forma a possibilitar o acesso ao melhor tratamento, adequado às necessidades das crianças e adolescentes, em especial no período de confinamento social;
– Garantir a continuidade da alimentação escolar, por meio de distribuição de refeições ou equivalente em dinheiro, correspondentes ao número de refeições normalmente realizadas na escola;
– Manter, mesmo que em regime de plantão, o atendimento dos Conselhos Tutelares, possibilitando o encaminhamento aos serviços nos órgãos do Executivo e Judiciário – garantidas pelo Município a provisão dos recursos;
– Implementação de ações para enfrentar o aumento dos casos de violência contra crianças e adolescentes, devido a vulnerabilidade destes a situações de violência no ambiente doméstico/familiar que aumentam em situação de isolamento social;
– Criação de mecanismos de proteção às crianças que vivem nas fronteiras, que são áreas potencialmente mais vulneráveis;
– Elaboração e divulgação de campanhas para prevenção de acidentes domésticos, considerando o cenário atual, em que as crianças permanecerão por um período maior em suas respectivas casas;
– Tomar medidas concretas e específicas, em caráter de urgência, para proteger crianças e adolescentes dos povos e comunidades tradicionais, dos povos do campo, da floresta e das águas;
– Garantir os direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Socioeducativo;
– Que as penas e as medidas socioeducativas, respectivamente, de todas as mulheres presas e adolescentes em cumprimento de medida de restrição de liberdade gestantes, lactantes ou mães de crianças de até 12 anos sejam substituídas por prisão domiciliar e medidas socioeducativas em meio aberto;
– Que as crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional [casa-lar e abrigos] tenham seus direitos garantidos;
– Que seja assegurada proteção total aos direitos de adolescentes e jovens aprendizes, estagiários e trabalhadores, garantindo a preservação de seus contratos de trabalho sem prejuízo da remuneração integral;
– Que sejam tomadas medidas tanto para proteção de crianças que atualmente se encontram em situação de trabalho infantil e impedir que esse número aumente;
– Que crianças e adolescentes filhos de casais com guarda compartilhada ou unilateral não tenham sua saúde e a saúde da coletividade submetidas a risco em decorrência do cumprimento de visitas ou período de convivência, previstos no acordo estabelecido entre os pais ou definido judicialmente.