Dia Internacional de Luta contra os Maus-Tratos Infantis: organizações recomendam medidas para proteção de crianças e adolescentes no contexto da pandemia de Covid-19

O Dia Internacional de Luta contra os Maus-Tratos Infantis é celebrado neste sábado (25) em um dos momentos mais difíceis da história da humanidade, em que uma pandemia de Covid-19 paralisa o mundo, evidenciando a vulnerabilidade de mulheres e homens, sem importar idade, nacionalidade ou condição social. Todos os países, nos cinco continentes, se viram obrigados a declarar estados de emergência e a adotar medidas sanitárias para conter a propagação de um vírus e preservar a maior quantidade de vidas. 

Existem outras situações que também comprometem a vida das crianças e têm se agravado em consequência das respostas à pandemia, mas ainda permanecem em silêncio. Os maus-tratos contra crianças e adolescentes podem ser tão ou mais letais do que um vírus. Abusos físicos, sexuais, emocionais ou abandono são algumas das formas de maus-tratos que marcam a vida de milhões de crianças em todo o mundo.

A maioria das violências contra esta parcela da população ocorre nos lares, e a pandemia agravou a situação, devido, entre outros fatores, às medidas de confinamento implementadas e ao aumento de estresse psicossocial das famílias. Somado a isso, há a interrupção ou diminuição no funcionamento dos serviços de proteção, resultando em uma invisibilização dos maus-tratos infantis.

Como organizações da sociedade civil na América Latina e Caribe, levantamos a voz por um mundo livre de violências contra crianças e adolescentes. Existe uma bibliografia suficiente sobre os efeitos negativos dos maus-tratos, que vão da morte ou lesões graves até severas limitações no desenvolvimento emocional e psicológico. Neste momento, a família aparece como sendo o epicentro dessa violência, cuja frequência e severidade crescem dia após dia.

Relembrando o pronunciamento do Comitê dos Direitos da Criança, a resolução da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre A Pandemia e os Direitos Humanos na América Latina e o chamado dos especialistas nas Nações Unidas para reduzir os riscos da violência contra crianças e adolescentes, fazemos um chamado aos Estados da América Latina e Caribe para que:

 

  1. Adotem todas as medidas necessárias e efetivas para erradicar os maus-tratos contra crianças e adolescentes, permitindo cumprir a meta 16.2 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que inclui pôr fim aos maus-tratos, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra este público. No marco da presente pandemia, assegurar que as respostas incluam, de modo efetivo, as medidas necessárias para tal finalidade, abarcando a adoção de medidas de prevenção ao abuso e violência intrafamiliar, facilitando o acesso aos meios de denúncia e atuando com a devida diligência diante das denúncias realizadas. 
  2. Fortaleçam os Sistemas Nacionais de Proteção à Infância e Adolescência para uma adequada atenção às crianças e adolescentes, entre outras medidas, o fortalecimento institucional, técnico, financeiro e operacional que garanta um enfoque de direitos e gênero, o desenvolvimento de ações de prevenção e resposta às vítimas. Que se estabeleça uma resposta integral, com estratégias que assegurem que as medidas criadas para a pandemia sejam coordenadas, complementares e universais. As instâncias de prevenção e proteção de nível municipal devem ser consideradas serviços essenciais enquanto durar a quarentena.
  3. Desenvolvam e assegurem o cumprimento efetivo dos diversos protocolos de atenção às crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, que garantam a restituição imediata dos seus direitos, o acompanhamento psicossocial de qualidade e o fortalecimento do meio familiar, escolar e comunitário. Garantam que as restrições atuais em consequência da pandemia não comprometam nem precarizem o estabelecido em tais meios, definindo os serviços básicos de proteção infantil como essenciais e assegurando que continuem acessíveis e funcionando.
  4. Diminuam as desigualdades sociais e de gênero que fazem que as meninas e adolescentes se encontrem em uma situação de vulnerabilidade especial diante de situações de maus-tratos ou outras formas de violência. Garantam que, durante a atual situação de exceção, se possa contar com protocolos de identificação, derivação, atenção e coordenação suficientes para proteger e dar resposta imediata a crianças e adolescentes sobreviventes à violência que, na maioria dos casos, convivem com o agressor, o que dificulta o acesso aos meios de denúncia.
  5. Desenvolvam ações para a proteção especial de crianças e adolescentes em contextos de migração, conflitos armados, privados do cuidado parental, privados de liberdade, com deficiência ou pertencentes a povos originários, sendo circunstâncias especialmente difíceis, nas quais se agravam os fatores de riscos de maus-tratos ou outras formas de violência. Garantam, dessa forma, que as medidas estabelecidas não deixem nenhuma criança para trás.
  6. Apoiem as famílias como espaços primários de proteção de crianças, permitindo que assumam uma relação afetiva, educativa e protetora. Para tanto, é necessário desenvolver programas e serviços de prevenção que contribuam para fortalecer as capacidades parentais e modificar normas sociais ou padrões culturais que fomentem a violência contra crianças e adolescentes como forma de relação.
  7. Incorporem a sociedade civil, para que assumam um papel de protagonismo na proteção de crianças e adolescentes por meio de ações e iniciativas conjuntas de prevenção, difusão, denúncia e acompanhamento das vítimas de maus-tratos. Isto permite, no atual contexto, a criação de salvo condutos que habilitam a intervenção em ações de emergência e envolve as organizações da sociedade civil nos espaços de análise, planejamento e tomada de decisões relativas à pandemia.
  8. Promovam espaços de participação e escuta ativa de crianças e adolescentes, onde possam expressar com liberdade suas ideias, opiniões e pontos de vista e exercer uma cidadania ativa, manifestando suas preocupações, formulando propostas e exigindo o cumprimento de seus direitos. As crianças e adolescentes são agentes de transformação, protagonistas de suas vidas em suas famílias e comunidades. É junto com elas/eles que, sem dúvida, poderemos combater essa crise global.

As recomendações são assinadas por organizações parceiras do Programa de Apoio à Sociedade Civil (PASC) da Save the Children América Latina e Caribe, entre as quais está a Rede Não Bata, Eduque. Saiba quem são os parceiros:

Acción por los Niños

Cecodap

Cedeca Ceará

Ciprodeni

Chicos.net

Equidad

Fundasil

Global Infancia

Molacnats

Rede Não Bata, Eduque

Fundación Paniamor

Paz y Esperanza

REDMUCH

REDNNyAs

Red para la Infancia y Adolescencia (RIA El Salvador)

Ormusa

Save the Children América Latina e Caribe

 

 

*Tradução de documento em espanhol.

Veja o documento original

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