França e Kosovo proíbem castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes

França e Kosovo são os novos países a entrar no rol dos que proíbem os uso de castigos corporais e tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes.

Em 27 de junho de 2019, a Assembleia da República do Kosovo adotou a Lei sobre Proteção à Criança, que proíbe explicitamente a punição corporal de crianças em todos os contextos. É o 55° país da lista.

O Artigo 24 da Lei afirma (tradução não oficial):

“1. A punição corporal e medidas disciplinares que prejudicariam e reduziriam a dignidade da criança, incluindo formas de violência física e mental e comportamentos que degradam, desonram e colocam a criança em situações inapropriadas são proibidos em cada ambiente familiar e familiar, instituições educacionais, em instituições de cuidados infantis, corpos de lei e sistema de justiça, nas instalações de trabalho e na comunidade.

2. É proibido a qualquer pessoa submeter a criança a tortura, tratamento desumano e degradante, bem como punição física e tratamento degradante.

3. O pessoal de educação e o pessoal relacionado com a escola não devem usar o castigo corporal como meio de disciplina e regra, mas devem trabalhar e construir com base no respeito e na justiça.

4. Os ministérios relevantes assegurarão a emissão e o estabelecimento de programas para aumentar a conscientização sobre os efeitos prejudiciais da punição corporal e projetar e criar:

4.1. Educação e conscientização sobre as conseqüências degradantes do castigo corporal;

4.2. Programas para pais que promovem métodos não violentos de disciplinar em instituições familiares e educacionais ”.

Em 2 de julho de 2019, o Senado francês aprovou a lei por unanimidade e sem emendas. Esta reforma faz da França o 56 º país do mundo a proibir todo castigo físico contra as crianças, na sequência da proibição adotada em Kosovo. Antes da nova lei, a punição corporal não era totalmente proibida em casa, ambientes de cuidados alternativos e creches.

O Artigo 1° da lei sobre a proibição da violência educacional comum altera o artigo 371-1 do Código Civil francês:

“A autoridade dos pais é um conjunto de direitos e deveres cujo objetivo é o melhor interesse da criança.

Cabe aos pais para a maioria ou a emancipação da criança para proteger a sua segurança, saúde e moralidade, para garantir a sua educação e permitir o seu desenvolvimento, com o devido respeito à sua pessoa.

A autoridade dos pais é exercida sem violência física ou psicológica.

Os pais associam a criança às decisões que lhe dizem respeito, de acordo com sua idade e seu grau de maturidade. “

A Rede Não Bata, Eduque comemora a adesão dos dois novos companheiros à luta contra as violências físicas e psicológicas cometidas em crianças e adolescentes. Este ano marca o 30 º aniversário da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, segundo o qual os Estados têm a obrigação imediata de decretar a proibição de todos os castigos corporais, incluindo em casa. Estamos mais dois passos em direção a este objetivo!

Com informações do portal da Global Initiative to End All Corporal Punishment of Children

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