O movimento nacional pelo fim dos castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes, representado pela Rede Não Bata, Eduque (RNBE), encaminhou nesta quarta-feira (20) uma manifestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após tomar conhecimento, pela imprensa, do caso do pai que espancou a filha de 13 anos em São Paulo.
A sentença do juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP) desconsidera o direito à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes, com a justificativa de recurso disciplinar que usa a violência como princípio, em detrimento de práticas pedagógicas não violentas e dos preceitos de uma cultura de paz.
A decisão é contrária à lei e aos direitos garantidos nos artigos 18-A, 18-B, que foram inseridos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) pela Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014).
Espancar com fio elétrico e cortar os cabelos da menina – “produzindo-lhe as lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de fls. 13 (equimoses lineares de 8 mm de largura em número de oito medindo entre 9 cm e 22 cm de extensão na região supra clavicular e escapular esquerda e cabelo cortado curto com falhas)”, conforme Autos 0006529-86.2016.8.26.0224, Ordem nº 668/16, emitido pelo Ministério Público de São Paulo – são caracterizados como castigos físicos, cruéis e degradantes, atitudes proibidas pela legislação brasileira citada.
Para a Rede Não Bata, Eduque, é inaceitável que este tipo de violação seja banalizado e reiterado como forma de correção por uma autoridade pública responsável por assegurar direitos e resguardar a Justiça.
A organização reforça ainda que não houve apenas violência física, causada pelas marcas deixadas pelo fio elétrico, mas também violência psicológica, com o corte de cabelo curto e com falhas. “Acredito que só as mulheres tenham a dimensão do significado que o cabelo tem para nossa autoestima e identidade, esse ato deve ter deixado marcas na alma”, comenta a coordenadora Marcia Oliveira.
O documento encaminhado ao CNJ sugere a produção de um ato normativo pertinente que apresente normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, à criança e adolescente vítima de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, conforme a Lei Menino Bernardo.