Nota Pública sobre declarações do novo ministro da Educação a respeito do uso dos castigos físicos contra crianças e adolescentes

A Rede Não Bata, Eduque – cuja missão é desnaturalizar a prática dos castigos físicos e humilhantes como forma de educar e cuidar de crianças e adolescentes no meio familiar, escolar, comunitário, nos meios de comunicação tradicionais e nas mídias sociais – se mostra indignada e preocupada ao receber de parceiros de todo o Brasil informações sobre um vídeo intitulado “A Vara da Disciplina”, de abril de 2016, em que o novo ministro da Educação, o professor e pastor Milton Ribeiro, defende o uso dos castigos físicos e indica que um bom resultado “não vai ser obtido por meios justos e métodos suaves”.

No ano de 2019, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) recebeu mais 86 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, entre as quais a violência física corresponde a 38% (33.374) das ocorrências. Setenta e sete por cento das violências são cometidas por pessoas que deveriam protegê-las, sendo 40% pela mãe, 18% pelo pai, 6% pelo padastro, 5% pelos avós e 8% outros familiares. A casa da vítima aparece em 52% dos casos como sendo o local onde a violência ocorre.  As denúncias envolvendo a primeiríssima infância (0 -3 anos) correspondem a 19% (22.747), a infância (4 – 11 anos) 45% (53.207) e a adolescência 31% (36.619). Para 5% (5.781) a faixa etária não foi informada.

Os dados são alarmantes e indicam a necessidade de uma forte atuação na linha de prevenção e sensibilização da população em geral, com a adoção de práticas educativas não violentas onde o direito à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes seja garantido. Atuamos na perspectiva e nos colocamos à disposição para colaborar no que for possível para que o processo educativo de crianças e adolescentes, em todos os ambientes de convivência e proteção, possa ser estabelecido com diálogo, respeito, afeto e participação.

Vale ressaltar que a Lei Menino Bernardo (13.010/2014), aprovada em 26 de junho de 2014, estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, alterando duas leis: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996). A alteração atualiza não apenas o marco legal brasileiro como atende às recomendações do Comitê dos Direitos da Criança da ONU e outros marcos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Instamos o novo ministro da Educação, como representante do Estado, a se posicionar publicamente em favor de uma educação sem violência esclarecendo o posicionamento do governo frente aos marcos legais assumidos pelo país no que tange à defesa, garantia e promoção de direitos de crianças adolescentes. Que se comprometa com um processo educativo não violento e laico, que priorize o diálogo e a transparência, e que possa avançar em aspectos importantes para a educação brasileira, como a aprovação do Novo Fundeb Permanente, a implementação da Base Nacional Comum Curricular, com a instituição do Sistema Nacional de Educação e o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2020.

 

Rede Não Bata, Eduque

Também assinam a nota:

4Daddy
Aliança pela Infância
AMSK/Brasil
ANDI – Comunicação e Direitos
Associação Comunitária Monte Azul
Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED (Seção DCI Brasil)
Avante – Educação e Mobilização Social
Bloco Não é Não de Goiás
Casa de Cultura IAO
CDH – Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu
CECIP – Centro de Criação de Imagem Popular
CEDCA – Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro
CEIIAS, Centro de Estudos Integrados Infância, Adolescência e Saúde
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca/BA)
Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Adolescentes do Rio de Janeiro – CEDECA Rio de Janeiro
Centro Educacional Infantil Luz e Lápis
CIESPI/PUC-Rio
Circo Laheto de Goiânia – programa arte, circo e cidadania
CMDCA-Rio – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Rio de Janeiro
Comissão Especializada de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente do CONDEGE (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais)
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Comunicarte – Comunicação e Gestão Socioambiental
Empodera – Transformação Social Pelo Esporte
Escola de Gente – Comunicação e Inclusão
Ficar de Bem
FNPETI – Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Fórum Goiano de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
Fundação Angelica Goulart
Instituto Alana
Instituto Avisa Lá
Instituto Brasiliana
Instituto Co-Labore
Instituto da Infância – IFAN
IPA Brasil
LAPREV – Laboratório de Análise e Prevenção da Violência, Universidade Federal de São Carlos
MMMR Goiás – Movimento de Meninos e Meninas de Rua de Goiás
MNMMR – Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Movimento Down
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB)
NEIJ – Núcleo de Estudos da Infância e Juventude do CEAM, Centro de Estudos Avançados e Multidisciplinares da UnB
Plan International Brasil
Rede Brasileira Infância e Consumo – Rebrinc
Rede de Atenção a Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos em Situação de Violência de Goiânia
Rede Ecpat Brasil
Rede Nacional Primeira Infância
Rede Rio Criança

 

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